Vereadora Sumaia cobra que município de VG cumpra lei e destine 50% dos cargos comissionados aos servidores efetivos

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Ver,Sumaia Almeida (1) (1)

 

Em defesa dos servidores de carreira, a vereadora por Várzea Grande, Sumaia Leite cobrou do Poder Executivo o cumprimento da lei 3.794/2012, segundo a qual 50% do total de cargos comissionados, da istração direta e indireta, do município, devem ser preenchidos por servidores efetivos.
Sumaia criticou o desrespeito com os servidores públicos de carreira, que segundo ela, não são valorizados. “Enquanto vereadora, sou funcionária pública de carreira e defendo os funcionários público de carreira deste município. Nós possuímos uma lei federal, estadual e municipal, onde determina que 50% dos cargos comissionados tem que ser ocupados com profissionais de carreira, mas que não é cumprida em Várzea Grande” destacou.
De acordo com a parlamentar, a lei foi criada justamente para que aja uma continuidade do serviço público, disponibilizando melhor atendimento à população.
Ela ainda citou que o município não perde ao capacitar os servidores efetivos e aproveita-los em cargos comissionados. “A lei foi constituída para continuidade do serviço público, é uma oportunidade que o município tem de qualificar o servidor e aproveita-lo, com a certeza que amanhã ou depois este servidor não pedira demissão, porque ele é de carreira” enfatizou.
A vereadora lembrou que a “cota” de cargos comissionados para servidores efetivos está prevista também na Constituição Federal, em seu artigo 37, V, que diz: “A istração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

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